Nova obrigação para e-commerces: a partir de 19 de junho de 2026 chega a função digital de cancelamento/arrependimento
A partir de 19 de junho de 2026, os e-commerces voltados para consumidores deverão prestar mais atenção à gestão online do direito de arrependimento e cancelamento do contrato. Com a introdução do artigo 54-bis do Código do Consumidor italiano, previsto pelo Decreto Legislativo 209/2025 em implementação da Diretiva UE 2023/2673, é criada uma nova obrigação para sites e plataformas que celebram...









