Nova obrigação para os ecommerce: a partir de 19 de junho de 2026 chega a função digital de resolução do contrato
A partir de 19 de junho de 2026, os ecommerce dirigidos aos consumidores deverão prestar maior atenção à gestão online do direito de resolução do contrato. Com a introdução do artigo 54-bis do Código do Consumo italiano, previsto pelo Decreto Legislativo 209/2025 em transposição da Diretiva UE 2023/2673, é introduzida uma nova obrigação para os sites e plataformas que celebram contratos...









